Divulgado o regulamento do 1º Campeonato Estadual de Bocha Paralímpico do RS organizado pela Feapaes-RS

O regulamento do 1º Campeonato Estadual de Bocha Paralímpico já está disponível para consulta. As inscrições para a competição estão abertas até o dia 23 de setembro.

 

Destinada a todos os atletas do estado do RS, o campeonato ocorrerá na APAE de Portão, no Centro de Eventos Culturais e de Lazer (Rua 9 de Outubro S/N) em parceira com a Prefeitura Municipal do município, nos dias 18 e 19 de outubro.

 

A abertura do evento ocorrerá às 10h30 do dia 18 e o início dos jogos terá início às 14h. Já no dia 19 de outubro, as atividades ocorrerão das 8h30 às 18h. O congresso técnico ocorrerá das 11h30 às 12h, no mesmo local.

 

Confira o regulamento

 

 REGULAMENTO 1º CAMPEONATO ESTADUAL DE BOCHA PARALÍMPICA DO RS 2019

 

REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES

 

Art. 1º - A competição organizada pela FEDERAÇÃO DA APAES DO RIO GRANDE DO SUL é destinada a todos os atletas do estado do Rio Grande do Sul. Sediada pela APAE de Portão, realizada no Centro de Eventos Culturais e de Lazer, com parceira da Prefeitura Municipal de Portão. Parágrafo Único – Devido a estrutura logística destinada para o evento, o mesmo terá um limite de 120 pessoas participantes, acolhidas pela organização, entre atletas, acompanhantes, técnicos e organização.

 

Art. 2º - Poderão participar do Campeonato estadual de Bocha Paralímpica 2019, atletas que tenham realizado as inscrições dentro do prazo estipulado e/ou até ser atingido o limite de pessoas participantes.Parágrafo Único – O campeonato estadual será realizado na Cidade de Portão/RS, nos dias 18 e 19 de Outubro de 2019, no Centro de Eventos Culturais e de Lazer, Rua 9 de Outubro S/N . Com abertura as 10:30hs do dia 18 e início dos jogos também a partir do dia 18 as 14hs e dia 19 das 8:30hs as 18hs. O congresso técnico ocorrerá das 11:30hs ao meio dia, no mesmo local.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

 Art. 3º - A FEDERAÇÃO DAS APAES DO RIO GRANDE DO SUL assumirá alguns dos custos do Campeonato Estadual de Bocha Paralímpica 2019 a fim de auxiliar os Atletas e Associações inscritos na competição de acordo com as seguintes informações:- Atletas e/ou associações com sede na cidade e até 30km de onde vai ocorrer o Campeonato Estadual de Bocha Paralímpica 2019: Receberão alimentação;- Clubes de outras cidades e que estão distantes mais de 30 km de Portão-RS: Receberão hospedagem, alimentação; cada delegação será responsável por seus lanches, assim como transporte até o município assim como o translado interno.- As excepcionalidades deste item serão avaliadas pela Federação das Apaes do RS, para cada caso específico.

 

www.apaers.org.br
R. Vig. José Inácio, 371 - Sala 501 - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, CEP:90020-100  Telefone (51) 32276787 e-mail: iProfessor Coordenador: Paulo José Antoni, Telefone (watts): 51-981221381E-mail: pjaportao@yahoo.com.br

 

Art. 4º - Para o Estadual de Bocha Paralímpica 2019 será aberto um período de inscrições de atletas a ser divulgado através do site oficial da Federação das Apaes do RS (www.apaers.org.br) e suas redes sociais. Nesse período os Atletas e Associações devem se inscrever, através do E-mail pjaportao@yahoo.com.br, e no site da federação, respeitando os artigos descritos nesse Regulamento.

 

§ 1º - O limite máximo de atletas para disputar o Estadual de Bocha Paralímpica 2019 é vinculado ao número de 120(cento e vinte) pessoas entre atletas, acompanhantes, técnicos e organização, que é a estimativa de refeições que serão disponibilizadas.

 

§ 2º - Cada atleta inscrito no Estadual de Bocha Paralímpica 2019 tem o direito trazer consigo 01 staff.

 

§ 3º - Cada Município que tiver atleta inscrito no Campeonato Estadual de Bocha Paralímpica 2019 poderá inscrever 01 técnico.

 

§ 4º - Caso um Atleta ou Associação queira levar ao evento mais pessoas ou profissionais, os mesmos deverão consultar a Federação sobre essa possibilidade e, caso receba autorização, assumir os custos (hospedagem, alimentação, transporte interno e pró-labore) dos mesmos.§ 5º - Atletas que não tiverem classificação funcional, devem estar presentes no Ginásio Municipal as 8:00hs do dia 18 de outubro.

 

Art. 5º – Cada atleta ou associação que inscrever um técnico, o mesmo deverá, obrigatoriamente, estar credenciado e registrado no Sistema CREF/CONFEF.

 

§ 1º - Obrigatoriamente no Congresso Técnico e, a qualquer momento, na Câmara de Chamada os Técnicos deverão apresentar seu documento de registro no Sistema CREF/CONFEF dentro da validade e em boas condições de identificação e leitura. Atletas avulsos que não tiverem técnico, deverão nomear um responsável para assistir o congresso técnico.

 

§ 2º - O técnico fica impedido de se ausentar da competição salvo se apresentar um substituto devidamente documentado e autorizado pela organização da competição. Caso o técnico responsável não siga as orientações e se ausente sem aviso prévio, sua equipe ou atleta será desclassificada da competição.

 

Art. 6º - Será permitida somente a participação de atletas nascidos no ano de 2005 e anos anteriores.Parágrafo Único - O atleta deverá apresentar respectivo documento de identidade no check in, caso algum atleta seja menor de idade e não tiver um familiar como responsável, deverá elaborar um documento registrado em cartório autorizando o mesmo a pernoitar em hotel com o acompanhante designado.

 

Art. 7º - Os Atletas ou Associações e membros de comissão técnica que por algum motivo desistirem ou ficarem impedidos de participar, do Estadual de Bocha Paralímpica 2019 após estarem inscritos deverão comunicar a FEDERAÇÃO das APAES por escrito dessa desistência ou impedimento.e-mails :
federacao@apaers.org.br       
pjaportao@yahoo.com.br

 

§ 1º - Caso essa desistência/impedimento ocorra ainda dentro do prazo de inscrição do evento, não haverá qualquer custo/penalidade para o atleta, associação, ou membro de comissão técnica desde que haja o comunicado por escrito como citado no caput do artigo 7º.

 

§ 2º - As desistências/impedimentos que ocorrerem após o prazo de inscrição do evento, deverão ser comunicados, por escrito, juntamente com as respectivas justificativas que serão analisadas pela FEDERAÇÃO. Caso haja deferimento, por parte da FEDERAÇÃO, não haverá qualquer custo/penalidade para o atleta, associação, atleta ou membro de comissão técnica.

 

§ 3º - As desistências/impedimentos que ocorrerem após o prazo de inscrição do evento, e que sejam indeferidas por parte da FEDERAÇÃO ou não sejam comunicadas por escrito, poderão ser suspensas de sua participação no ano seguinte.

 

DO CONGRESSO TÉCNICO

 

 Art. 8º - O Congresso Técnico será realizado no primeiro dia (dia de chegada) do evento em local e horário a ser confirmado pelo coordenador do evento.Parágrafo Único – Os Atletas e/ou Associações devem, obrigatoriamente, participar do Congresso Técnico, com no máximo, 02 (duas) pessoas e, ainda, apresentar o documento, dentro da validade, de registro no Sistema CREF/CONFEF de seu Responsável Técnico presente ao evento.

 

DA FÓRMULA DE DISPUTA

 

 Art. 9º - Os atletas serão divididos em chaves por sorteio.

 

§ 1º - Seguindo determinações da BISFed, não será permitida nas competições a existência de mais de 50% de atletas de um mesmo município na mesma chave na 1ª fase, salvo se 50% ou mais atletas participantes de sua classe funcional forem do mesmo município. Isso não se aplicará caso a disputa de uma classe funcional seja realizada em chave única.

 

DAS REGRAS

 

 Art. 10º – Os jogos obedecerão às regras de competições da BISFed e o Manualde Regras da BISFed 2018 V.3 (inglês) que pode ser encontrado no site www.bisfed.com

 

DA ARBITRAGEM

 

 Art. 11º - A Arbitragem no Campeonato Regional Sul de Bocha Paralímpica2019 será de responsabilidade da Federação das APAES.

 

DOS PROCEDIMENTOS

 

 Art. 12º - Para adentrar a quadra de competição, os atletas, técnicos, calheiros, auxiliares e comissão técnica deverão estar devidamente uniformizados com a identificação de seus Municípios ou Associações.

 

DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

 

 Art. 13º - A Classificação Funcional será de responsabilidade da Federação das APAES.

 

§ 1º - Os Atletas e Associações ao inscreverem seus atletas no Estadual de Bocha Paralímpica 2019 ratificam que os mesmos devem atender a TODAS as exigências do Regulamento de Classificação de Bocha – BISFed – 3rd Ed. de Janeiro de 2017.

 

§ 2º - Sempre que um atleta comparecer ao Painel de Classificação Funcional deve estar de posse de um documento de identidade original, exames que atestem suas condições de elegibilidade para a modalidade e laudo médico.

 

Art. 14º - Durante a realização do Estadual de bocha Paralímpica 2019, todos os atletas estarão à disposição e poderão ser chamados a qualquer momento pela equipe de Classificadores.

 

DAS DIVERGÊNCIAS E PROTESTOS

 

 Art. 15º - Caso haja uma discordância de uma situação ocorrida durante uma partida, a sequência de ações a ser respeitada é:1. Solicitar clarificação ao Árbitro;2. Solicitar intervenção do Árbitro Chefe cuja decisão é final dentro de quadra;3. Não assinar a súmula;4. Solicitar a mesa de controle um Formulário de Protesto;5. Formalizar o protesto em um período de até 30 (trinta) minutos após a conclusão da partida;6. Entregar o Formulário de Protesto na mesa de controle acompanhado do valor referente pagamento da Taxa de Protesto.Parágrafo Único - Em casos de protestos relacionados a alguma partida, a equipe reclamante deverá pagar à organização da competição a quantia deR$ 100,00 (Cem reais). Em caso de parecer favorável da Comissão de Avaliação (Árbitro Chefe + 02 Árbitros), o valor será restituído à equipe reclamante.

 

DA PREMIAÇÃO

 

 Art. 16º – Serão premiados com medalhas os atletas classificados em 1º, 2º e 3º lugares de cada classe.

 

 

DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

 Art. 17º - A classificação final deste campeonato estadual servirá de ponto de partida na Elaboração de um ranking estadual, que estará disponível no site da federação das APAES do RS, e poderá ser utilizado como parâmetro de classificação na indicação de atletas do estado em competições fora do estado que necessitem de pré-requisitos.

 

§ 1º – Os atletas classificados e que não desejarem ou não puderem participar do Campeonato Regional sul de Bocha Paralímpica, precisam comunicar oficialmente a Federação das APAES dessa opção durante o período de inscrição do respectivo evento.

 

§ 3º – Os atletas indicados para o regional sul de Bocha Paralímpica, serão escolhidos através da soma dos pontos do 1ºcampeonato estadual em 2019 e do 2ºcampeonato estadual de 2020.E em caso de empate será indicado o vencedor da última edição.

 

Art. 18º - Todos os participantes do Campeonato Estadual de Bocha Paralímpica 2019 estão cientes que a partir do momento em que se inscrevem para participar do evento, estão automaticamente, concordando em ceder e autorizando, em caráter universal, gratuito, irrevogável, irretratável e exclusivo, a Federação das APAES do RS, a possuir o direito de usar o nome, voz, imagem, material biográfico, declarações, gravações, entrevistas e endossos dados pelo participante citado ou a ele atribuíveis, bem como usar sons e/ou imagens do evento, seja durante as competições, aquecimentos, treinamentos, transporte ou alimentação em qualquer suporte existente ou que venha a ser criado, a serem captados para transmissão, exibição e reexibirão, no todo, em extratos, trechos ou partes, ao vivo ou não, sem limitação de tempo ou número de vezes.

 

Art. 19º- Todos os atletas ao se inscreverem confirmam estar aptos(clinicamente) a prática desportiva do bocha paralímpica, todo e qualquer atendimento médico, se necessário, se dará pelo SUS (sistema único de saúde e/ou convênio que os participantes possuam, não constando como obrigação da organização. Haverá uma Ambulância no local.

 

Art. 20º - Os casos omissos não especificados neste regulamento serão de responsabilidade da Direção Técnica da Federação das APAES do RS.

 

Art. 21º - Qualquer dúvida ou necessidade comunicação sobre este regulamento pode ser enviada para
federacao@apaers.org.br ou pjaportao@yahoo.com.br

 

PAULO JOSÉ ANTONI
Coordenador de educação física da Federação das APAES do RS

Fonte: Comunicação Feapaes-RS
Cadastrada em: 30/08/2019 22:11:10
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