ATA 01-2024 - COMISSÃO ELEITORAL FEAPAES-RS

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

A comissão eleitoral se reuniu de forma virtual no dia 01 de abril de 2024, por meio do link https://meet.google.com/hqp-pkcp-cfj, composta pelos membros o sr. Filipe Pereira Mallman, Natan Menezes dos Santos e Vinícius Garcia Culasso, designados pela Portaria Administrativa nº. 01 de 14 de março de 2024 a fim de analisar os registros de candidaturas apresentados até o dia 22 de março de 2024, conforme prazo estabelecido no edital de assembleia geral extraordinária publicado no jornal correio do povo, edição de 12 de março de 2024. A comissão eleitoral certifica que recebeu até a data limite, o pedido de requerimento do registro de (03) três Chapas relacionada pela ordem de protocolo, a seguir discriminadas: CHAPA 1 - “JUNTOS PELA APAE RS” com a seguinte nominata, Presidente: Aracy Maria da Silva Ledo, Vice-Presidente: Marco Antônio Moresco, 1ºDiretor Secretário: Marcia Regina da Silva Nunes, 2º Diretor Secretário: Leonilda Woiciechoski Helfenstein, 1º Diretor Financeiro: Felipe Wagner Suertegaray, 2º Diretor Financeiro: Marco Antônio Bidone, Diretor Social: Viviane Maria da Rocha Goulart, Diretor de Patrimônio: Candida Maria Catto, Conselho Fiscal Titular composto dos seguintes membros: Alaiton Baldissera Xavier, Carmen Rosana Reck e Ricardo Dornelles, Conselho Fiscal Suplente composto dos seguintes membros: Jorge Luiz Postingher, Unirio Bernardi e José Alfeu Wermann; CHAPA 2 composta da seguinte nominata, Presidente: Silvia de Oliveira Portilo, Vice-Presidente: Felipe Henrique Giaretta, 1º Diretora Secretaria: Clarinha Elisabeta Klein, 2º Diretora Secretaria: Marsiane Zanetti Pegoraro, 1º Diretor Financeiro: Francisco de Paula Paiva Delamare, 2º Diretor Financeiro: Claudio Pizzato, Diretor Social: Juremir Vicente Fontana, Diretor de Patrimonio: Paulo Bender de Camargo Conselho Fiscal Titular: Aline Lanzarin, Valdemir Dalastra, Fernando Canal Conselho Fiscal Suplente: Maria do Carmo Ortolan Grazziotin, Rosemeiri Radaelli de Conto e Carlos Alberto Bettim; CHAPA 3 – “AÇÃO E TRANSPARÊNCIA” composta com a seguinte nominata, Presidente: Eduardo Motta Caldieraro, Vice-Presidente: Marcos André Alves, 1º Diretor Secretário: Gilberto da Silva, 2º Diretor Secretário: Elaine Guerreiro Dulac, 1º Diretor Financeiro: Sandra Brenner Oesterreich, 2º Diretor Financeiro: Laline Fogaça Ramirez, Diretor Social: Rosa Emília Teixeira Diretor de Patrimônio: João Antônio Cides, Conselho Fiscal titular: Nara Lourdes de Souza Evaristo, Jairo Antônio Menezes, Enio Moacir Mainardi, Conselho Fiscal Suplentes: Carmem Antunes de Freitas, João Augusto Castilhos de Souza e Maria Madalena da Silva. A comissão eleitoral antes de realizar a análise dos documentos deliberou a respeito da necessidade de desincompatibilização, ou seja, se no ato de inscrição os candidatos que tenham concorrido e sido eleitos como membros do conselho regional da FEAPAES-RS poderiam se candidatar para cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. POR MAIORIA, foi deliberado pelos membros Natan Menezes e Filipe Mallman que não há previsão no estatuto sobre a necessidade de desincompatibilização. O membro Vinícius Garcia Culasso apresentou divergência, entendendo que no caso concreto deveria ocorrer a desincompatibilização, pois, não poderia haver cumulação de candidaturas, mormente pelo fato de que todos os candidatos sabiam que seria realizada a eleição da diretoria executiva e conselho fiscal e ratificação do conselho de administração, oportunidade em que aqueles que possuíssem interesse em concorrer a um dos cargos da diretoria executiva ou conselho fiscal, deveriam antes de efetivar sua inscrição renunciar ao cargo do conselho regional, visto que, este membro integra o Conselho de Administração conforme dispõe o parágrafo único, do art. 41 do Estatuto da FEAPAES-RS. Reforça seu entendimento no sentido de que não é razoável e tampouco proporcional permitir a cumulação de inscrições em cargos variados e ao final, oportunizar ao candidato que opte por aquele que melhor lhe provir, o que poderia se revelar em nulidade ao certame causando prejuízo financeiro aos cofres da entidade. O segundo ponto de análise realizado pela Comissão foi a respeito de oportunizar a complementação de documentos.  POR MAIORIA, foi deliberado pelos membros Natan Menezes e Filipe Mallman que pode ser aberta diligência para apresentação de documentos não apresentados ou apresentados de forma inadequada a fim de dar maior amplitude de participação do sufrágio. O membro Vinícius Garcia Culasso apresentou divergência, entendendo que no caso concreto no ato de inscrição deveriam ser apresentados todos os documentos necessários previstos no art. 84 e seguintes do Estatuto da FEAPAES-RS, sendo que, a oportunização de juntada extemporânea de documentos seria uma forma indireta de prorrogar o prazo de inscrição das chapas, em desconformidade com os preceitos estatutários. Refere que, somente nos casos de inadequação documental, como por exemplo envio de certidão com informação faltante ou diversa da requisitada, seria possível a abertura de diligência, mas, no entanto, aqueles documentos que não foram apresentados no ato de inscrição, implicariam no indeferimento da chapa. Após as deliberações preliminares, os membros da Comissão Eleitoral passaram a análise dos requisitos de elegibilidade e documentais presentes no estatuto social, a Comissão Eleitoral de por UNANIMIDADE entende pela abertura de diligência com relação a CHAPA 1 “JUNTOS PELA APAE RS” nominata apresentada pela, sra. Aracy Maria da Silva Ledo e com relação a CHAPA 3 “AÇÃO E TRANSPARÊNCIA”, cuja nominata foi apresentada pelo sr. Eduardo Motta Caldieraro. A DILIGÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DEVERÁ SER CUMPRIDA PELAS CHAPAS NO PRAZO DE 48 HORAS, DO RECEBIMENTO DO OFÍCIO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Com relação a CHAPA 2 com a nominata apresentada pela sra. Silvia de Oliveira Portilio, a Comissão Eleitoral por UNANIMIDADE entende pela impossibilidade de prosseguimento no pleito, pelas seguintes razões: A Sra. Silvia de Oliveira Portillo não apresentou o parecer do Conselho Fiscal e a ata de homologação das contas relativas a gestão a qual integrou junto a FEAPAES-RS, pois, diante do processo de intervenção, não houve a aprovação das contas, havendo, inclusive, parecer de auditoria externa com “abstenção de opinião” que significa quando o auditor não consegue obter informações suficientes e adequadas, sendo tal fato, gravíssimo, bem como não foi apresentada a  ficha de filiação de associado da Apae de Passo Fundo – RS, incorrendo, deste modo, em violação a alínea “e” e “f”, ambos do inciso IV, do art. 84 do Estatuto da FEAPAES-RS. O Sr. Francisco de Paula Paiva Delamare não apresentou certidão de regularidade do CPF, não apresentou cópia integral de declaração do IR ou declaração de próprio punho sobre bens móveis e imóveis, não apresentou certidão negativa criminal federal e não apresentou ata de assembleia geral de aprovação das contas relativo à gestão que participou e não apresentou declaração de tempo de associado e quitação das obrigações sociais e financeiras. O Sr.Claudio Pizzato apresenta ficha de filiação de associado junto a APAE da Feliz, mas, no entanto, depreende-se de sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física que o candidato possui vínculo empregatício com a APAE da Feliz, razão pela qual, não possui direito a votar e ser votado na forma do que preceitua o parágrafo 3º do art. 17 do Estatuto da APAE da Feliz. Inobstante, há nítido conflito de interesse na candidatura em questão, pois, a FEAPAES-RS possui ação indenizatória autuada sob o nº. 5268688-77.2023.8.21.0001, em trâmite na 17ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, movida contra a sua pessoa em razão de que quando fez parte da gestão 2018/2020 recebeu remuneração em violação ao disposto no art. 34 do Estatuto da FEAPAES-RS. Sra. Clarina Elisabeta Klein apresentou uma ficha de filiação de associado junto a APAE de Salvador do Sul que ainda não está formalmente filiada à Federação Nacional das APAES, razão pela qual, não possui direito de votar ou ser votada. Marsiane Zanetti Pegoraro não apresentou declaração de quitação com as obrigações sociais e financeiras. Da análise sistemática dos dispositivos Estatutários, a Comissão Eleitoral entende que no caso da CHAPA 2 as irregularidades apresentadas pelos candidatos a Presidente, 2º Diretor Financeiro e 1º Diretora Secretária são insanáveis, sendo no presente caso, dispensada a abertura de diligência, pois ainda que apresentados os documentos pelos demais membros, estes não possuem o condão de afastar os vícios apontados. Ainda considerando que não há possiblidade de alteração da nominata dos membros inscritos na chapa, não resta outra conclusão, senão a de INDEFERIMENTO da inscrição da CHAPA 2, apresentada pela sra. Silvia de Oliveira Portillo. Deste modo, a Comissão Eleitoral de forma UNANIME altera a CHAPA 3 “AÇÃO E TRANSPARÊNCIA” para que passe a ser denominada CHAPA 2 “AÇÃO E TRANSPARÊNCIA” para fins de organização do processo eleitoral. Nada mais a constar, os membros da Comissão Eleitoral assinam a presente ATA para que surta os seus legais e jurídicos efeitos.

 

 

 

Filipe Pereira Mallman

Membro da Comissão Eleitoral

 

  

Natan Menezes dos Santos

Membro da Comissão Eleitoral

 

 

Vinícius Garcia Culasso

Membro da Comissão Eleitoral

 

Fonte: FEAPAES-RS
Cadastrada em: 03/04/2024 16:35:02
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