Ofício Comissão Eleitoral nº. 02/2024 - Abertura Diligência

Ofício Comissão Eleitoral nº. 02/2024

Porto Alegre, 02 de abril de 2024.

 

Ao Ilmo. Sr.

Eduardo Motta Caldieraro

 

Ref. Abertura de diligência – Prazo cumprimento 48 horas do recebimento.

 

Prezado candidato;

 

A Comissão Eleitoral da FEAPAES-RS, instituída pela Portaria Administrativa nº. 01/2024, determina à chapa que regularize o seu pedido de inscrição apresentando os documentos abaixo relacionados, no prazo de 48 horas da ciência do candidato a Presidente, sob pena de não homologação da chapa.

 

Deste modo, devem ser apresentados os seguintes documentos:

 

1 - Vice-Presidente Marcos André Alves: a) certidão negativa criminal federal; b) declaração de inelegibilidade; (alínea “d” e “g”, ambas do inciso IV, do art. 84 do Estatuto da FEAPAES-RS);

 

2 – 1º Diretor Financeiro - Sandra Brenner Oesterreich: a) certidão de regularidade do CPF e b) certidão negativa criminal Estadual e Federal; c) ficha de filiação de associado junto a APAE; d) declaração de ingresso no quadro associativo e regularidade financeira e social; (art. 84, inciso II, inciso IV, alínea “b”, “d” e “e”, todos do Estatuto da FEAPAES-RS);

 

3 – 2º Diretor Financeiro - Sra. Laline Fogaça Ramirez: a) declaração de data de ingresso e quitação das obrigações sociais e financeiras; b) certidão negativa criminal estadual, c) ficha de filiação de associado na APAE, d) declaração inelegibilidade; (art. 84, inciso II, IV alínea “d”, “e” e “g”, todos do Estatuto da FEAPAES-RS);

 

4- 1º Diretor Secretário - Gilberto da Silva: a) declaração indicando data de ingresso no quadro associativo e quitação das obrigações sociais e financeiras (art. 84, inciso II do Estatuto da FEAPAES-RS);

5 – 2º Diretor Secretário - Elaine Guerreiro Dulac: a) declaração indicando data de ingresso no quadro associativo e quitação das obrigações sociais e financeiras (art. 84, inciso II do Estatuto da FEAPAES-RS);

 

6 – Conselho Fiscal Titular - Jairo Antônio Menezes Figueiro, a) declaração indicando data de ingresso no quadro associativo e quitação das obrigações sociais e financeiras (art. 84, inciso II do Estatuto da FEAPAES-RS);

 

7 – Conselho Fiscal Suplente - João Augusto Castilhos de Souza: a) declaração indicando data de ingresso no quadro associativo e quitação das obrigações sociais e financeiras (art. 84, inciso II do Estatuto da FEAPAES-RS);

 

8 – Conselho Fiscal Suplente -Maria Madalena da Silva: a) declaração indicando data de ingresso no quadro associativo e quitação das obrigações sociais e financeiras (art. 84, inciso II do Estatuto da FEAPAES-RS);

 

 

Filipe Pereira Mallman

Membro da Comissão Eleitoral

   

Natan Menezes dos Santos

Membro da Comissão Eleitoral

 

 Vinícius Garcia Culasso

Membro da Comissão Eleitoral

 

Fonte: FEAPAES-RS
Cadastrada em: 03/04/2024 17:07:37
onde estamos

FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Rua Vigário José Ignácio, 371, cj. 501 - Galeria do Rosário

CEP: 90020-100 - Porto Alegre - RS

Fone: 51 3227-6787

E-mail: federacao@apaers.org.br

Federação das APAEs do Estado do Rio Grande do Sul

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença da FEAPAE-RS