COMISSÃO ELEITORAL - ORIENTAÇÕES ELEIÇÕES FEAPAES-RS 2024

 

COMUNICADO SOBRE PROCESSO ELEITORAL DA FEAPAES-RS

 

 

Prezados Presidentes, boa tarde.

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, informamos que houve a publicação no jornal Correio do Povo, edição do dia 12/03/2024, página 14, do edital assembleia geral extraordinária para a eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e ratificação do Conselho de Administração da FEAPAES-RS no dia 11/03/2024, conforme documento em anexo.

 

Diante da proximidade do pleito, que SERÁ REALIZADO DE FORMA PRESENCIAL NO DIA 11/04/2024 no Hotel Continental em frente à rodoviária, endereço Largo Vespasiano Júlio Veppo nº. 77, Centro Porto Alegre/RS, com início da assembleia as 14 horas, nos termos do edital em anexo.

 

Orientamos que cheguem com antecedência mínima de 1 hora para realização do credenciamento e se atentem as orientações abaixo, para estarem aptos a participar na votação.

 

A assembleia geral ordinária ou extraordinária é constituída pelos Presidentes e Vice-Presidentes das APAES filiadas que a ela comparecerem, tendo direito a voto aqueles que estiverem quites com suas obrigações financeiras, conforme art. 36 e 82 ambos do Estatuto da FEAPAES-RS.

 

Os Presidentes e Vice-Presidentes para obterem a condição de eleitores aptos devem apresentar ATA DE ELEIÇÃO devidamente AVERBADA no REGISTRO DE TÍTULOS E PESSOAS JURÍDICAS, podendo ser apresentado o documento original, cópia simples ou de forma digital (digitalizado em PDF).

 

Aqueles presidentes ou vice-presidentes que não puderem comparecer, podem ser representados por procuração na forma do art. 36, parágrafo 1º, do Estatuto da FEAPAES-RS.

 

Nesse sentido:

 

 

 

Art. 36. [...]§ 1.º No caso de procuração, com firma reconhecida, o outorgado deverá ser membro da Diretoria Executiva, ou do Conselho de Administração, ou do Conselho Fiscal, ou do Conselho Consultivo da Apae outorgante, não podendo representar qualquer outra entidade filiada, ainda que também figurante dos seus quadros sociais.

 

 

Deste modo, além da PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA, deverá também ser apresentada ATA DE ELEIÇÃO a fim de confirmar que integra a diretoria da APAE.

 

A ausência destes documentos ou a inadimplência junto a FENAPAES impedirá a sua habilitação para o exercício do voto, podendo tão somente acompanhar a Assembleia Geral Extraordinária.

 

Qualquer dúvida, entrar em contato por e-mail: comissaoeleitoral.feapaesrs@apaebrasil.org.br

 

Sem mais para o momento, elevamos votos de estima e apreço.

 

Cordialmente;

 

 

Filipe Pereira Mallman

Membro da Comissão Eleitoral

 

Natan Menezes dos Santos

Membro da Comissão Eleitoral

  

Vinícius Garcia Culasso

Membro da Comissão Eleitoral

Fonte: FEAPAES-RS
Cadastrada em: 04/04/2024 19:35:23
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