Importante destacar que trata-se de uma excecionalidade necessária em vista dos eventos catastróficos ocasionados pela fortes chuvas no Estado do Rio Grande do Sul iniciados no dia 29 de Abril e que continuam até hoje. Em vista da gravidade dos eventos e da impossibilidade de mensurar ou descrever o que cada um vem passando neste período, a atual diretoria da FEAPAES – RS, entendeu por bem autorizar que aquelas entidades que ainda não receberam os recursos requisitados nos projetos, possam mudar o seu objeto adequando-os as necessidades atuais. Cabe ressaltar que não se trata de uma obrigatoriedade, mas sim de uma faculdade, sendo que, aquelas instituições que ainda quiserem manter o projeto nos moldes enviados antes dos eventos do dia 29 de abril poderão terão seu regular processamento, sem qualquer ônus.
Para isso, será necessário que todas as APAES que encontra-se com projetos pendentes de aprovação e pagamento, manifestem-se através do e-mail projeto@apaers.org.br, informando o Nome da APAE ( ou análoga), o numero do projeto (PAA 0000/2024) e se quer alterar o objeto do projeto ou mante-lo na forma em que está.
O prazo para tal comunicado é até 19 de maio de 2024, sendo que, aquelas que não enviarem as manifestações na data aprazada terão seus projetos suspensos até que o façam. Para aquelas proponentes que quiserem alterar o objeto do projeto, após sua manifestação, o analista responsável ira rejeitar o projeto para que o mesmo seja reenviado pelo sistema, ao proponente, para alteração e adequação. Para aqueles que não quiserem alterar o objeto do projeto, após manifestação o projeto terá seu regular processamento.
Qualquer dúvida ou esclarecimentos podem ser enviados para o e-mail projeto@apaers.org.br ou através dos telefones (51) 996976762, (51) 99601-9691, (51) 9846418-35.
Todas as demais exigências do edital permanecem as mesmas, bem como seus anexos e valores destinados as associadas, sendo que as declarações, certidões, justificativas e outros documentos, que foram encaminhados na primeira versão continuarão validadas para a eventual alteração de objeto.
Porto Alegre, 13 de maio de 2024.
Aracy Maria da Silva Ledo
Presidente da FEAPAES-RS
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