Em audiência realizada no dia 26 de junho na Casa Civil, a Federação das APAES do Estado do Rio Grande do Sul apresentou embasamento pedagógico e jurídico para reconsideração dos parâmetros de renovação do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A mobilização foi capitaneada pela FEAPAES-RS em defesa de seus associados. Representando a Federação, estiveram presentes Aracy Maria da Silva Ledo, Presidente; Marco Antonio Moresco, Vice-Presidente; Felipe Wagner Suertegara, 1º Diretor Financeiro; Lúcia Centena, Coordenadora Geral; Joseane Cancino, Coordenadora de Educação e Ação Pedagógica e Roberto Machado Salaberry, Procurador Jurídico.
Participaram também o Secretário-chefe da Casa Civil Artur Lemos, a Secretária da Educação Raquel Teixeira, a Secretária da Saúde Arita Bergmann, o Secretário Adjunto de Assistência Social Gustavo Segabinazzi Saldanha, além do Procurador-Geral do Estado Eduardo Cunha da Costa e dos deputados Eduardo Loureiro, Professor Bonatto e Neri, o Carteiro.
Em face das exigências estabelecidas pela Portaria n.º 325/2024, houve a compreensão da necessidade de instituir-se grupo de trabalho para rever os termos do instrumento disposto pela SEDUC. O diálogo permitiu o entendimento de que a Portaria, bem como a própria a avaliação biopsicossocial posta pela SEDUC, demanda ampla discussão, principalmente por não se tratar de um instrumento específico da educação, mas sim de uma equipe multidisciplinar, composta por três áreas: saúde, assistência e educação, que objetivará compreender melhor cada pessoa com deficiência em sua totalidade. Outrossim, sua aplicação requer elementos norteadores específicos que ainda nem foram apontados, conforme Decreto n.º 11.487/2023, em âmbito federal, que institui GT para a elaboração do documento avaliador.
Também foi observada a questão concernente à faixa etária atendida, limitada em determinações divergentes, devido à possibilidade de transferência e terminalidade de alunos acima de 18 anos e que ainda estejam cursando o ensino fundamental na modalidade de EJAs da Escola Especial para a rede “regular de ensino”. Outro ponto levantado refere-se à insegurança da própria renovação dos termos de parceria e convênio.
Diante do exposto, foi deliberado que todos os artigos da Portaria 325/24 serão revistos pela Casa Civil, resultando em novos desdobramentos para a resolução da portaria. Além disso, o modelo de avaliação deverá ser construído, a partir do envolvimento das três secretarias – educação, saúde e assistência, juntamente com os setores pedagógico, de saúde e assistência social da FEAPAES-RS, assim como prazos e protocolos, sob acompanhamento da Casa Civil.
Cordialmente,
Aracy Maria da Silva Ledo
Presidente FEAPAES-RS
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